ESCOLA
ESTADUAL Omar Donato Bassani
Professor Rafael - Sociologia
Atividades
da semana de: 11/05/2020 – 15/05/2020
Orientações:
·
Entregar as atividades –quando voltar as aulas
presenciais
·
Aulas anteriores a quarentena e aulas CMSP.
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Ano/série
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3º A, B, C e 3TºA
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Objetos de estudo
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Caderno do aluno, aulas CMSP, televisão canal
2.3.
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Pense a respeito dos Direitos Humanos e o conceito de
cidadania e a partir disto, escreva sobre a relação dos Direitos Civis e os
decretos municipais que te proíbem de ir e vir em alguns casos. Sem esquecer
da conjuntura da pandemia.
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Competências/habilidades
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Distinguir e
reconhecer o que são direitos civis, políticos, sociais e humanos
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Tempo de estudo
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2 aulas
|
Direitos Civis, Políticos, Sociais e Humanos.
“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes” – Constituição
Federal Brasileira de 1988.
Podemos resumir que
a cidadania “é o conjunto de direitos, e deveres ao qual um indivíduo está
sujeito em relação à sociedade em que vive”. No que se refere aos direitos,
seriam três tipos:
·
Direito político: direito de se eleger a cargos políticos e eleger quem
quiser etc.;
·
Direito civil: direito de se locomover dentro de seu país, direito a
vida, a liberdade, etc.;
·
Direito social: Tipo mais moderno, agrupa os direitos a previdência
social, a educação, a um sistema de saúde, etc.;
Por mais óbvio que
este artigo e os direitos do cidadão possam aparecer hoje para quem o ler, principalmente
os nascidos nas últimas três décadas, para as pessoas mais velhas – seus pais,
tios e avós – ao menos para uma pequena parcela, as coisas eram diferentes.
Antes deles – suas bisavós e tataravós – as coisas foram mais desiguais ainda,
principalmente para as mulheres e se este seu antepassado era índio ou negro.
Para introduzir o
tema sobre cidadania, podemos olhar algo que deveria ter começado a ocorrer há
um pouco mais de um século, ao menos a partir de 1888, de acordo com a intenção
da lei áurea. Podemos deduzir que alguns senhores liberaram seus escravos antes
desta data e outros provavelmente não liberaram seus escravos mesmo depois de
saberem sobre a lei. Para qualquer um dos dois casos, os homens da lei ainda
não estavam preparados, por conta de séculos de escravidão, a ver os homens e
mulheres negros e índios como iguais.
Direitos Civis,
Políticos, Sociais e Humanos.
“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes” – Constituição
Federal Brasileira de 1988.
Podemos resumir que
a cidadania “é o conjunto de direitos, e deveres ao qual um indivíduo está
sujeito em relação à sociedade em que vive”. No que se refere aos direitos,
seriam três tipos:
·
Direito político: direito de se eleger a cargos políticos e eleger quem
quiser etc.;
·
Direito civil: direito de se locomover dentro de seu país, direito a
vida, a liberdade, etc.;
·
Direito social: Tipo mais moderno, agrupa os direitos a previdência
social, a educação, a um sistema de saúde, etc.;
Por mais óbvio que
este artigo e os direitos do cidadão possam aparecer hoje para quem o ler,
principalmente os nascidos nas últimas três décadas, para as pessoas mais
velhas – seus pais, tios e avós – ao menos para uma pequena parcela, as coisas
eram diferentes. Antes deles – suas bisavós e tataravós – as coisas foram mais
desiguais ainda, principalmente para as mulheres e se este seu antepassado era
índio ou negro.
Para introduzir o
tema sobre cidadania, podemos olhar algo que deveria ter começado a ocorrer há
um pouco mais de um século, ao menos a partir de 1888, de acordo com a intenção
da lei áurea. Podemos deduzir que alguns senhores liberaram seus escravos antes
desta data e outros provavelmente não liberaram seus escravos mesmo depois de
saberem sobre a lei. Para qualquer um dos dois casos, os homens da lei
ainda não estavam preparados, por conta de séculos de escravidão, a ver os
homens e mulheres negros e índios como iguais.
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