segunda-feira, 11 de maio de 2020

SOCIOLOGIA 3 ANO A B C - EJA


ESCOLA ESTADUAL Omar Donato Bassani
Professor Rafael - Sociologia
Atividades da semana de: 11/05/2020 – 15/05/2020

Orientações:
·         Entregar as atividades –quando voltar as aulas presenciais

·         Aulas anteriores a quarentena e aulas CMSP.
 


Ano/série
3º A, B, C e 3TºA

Objetos de estudo










Caderno do aluno, aulas CMSP, televisão canal 2.3.

·         Pense a respeito dos Direitos Humanos e o conceito de cidadania e a partir disto, escreva sobre a relação dos Direitos Civis e os decretos municipais que te proíbem de ir e vir em alguns casos. Sem esquecer da conjuntura da pandemia.

Competências/habilidades










Distinguir e reconhecer o que são direitos civis, políticos, sociais e humanos

Tempo de estudo







2 aulas

Direitos Civis, Políticos, Sociais e Humanos.

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes” – Constituição Federal Brasileira de 1988.
Podemos resumir que a cidadania “é o conjunto de direitos, e deveres ao qual um indivíduo está sujeito em relação à sociedade em que vive”. No que se refere aos direitos, seriam três tipos:
·         Direito político: direito de se eleger a cargos políticos e eleger quem quiser etc.;
·         Direito civil: direito de se locomover dentro de seu país, direito a vida, a liberdade, etc.;
·         Direito social: Tipo mais moderno, agrupa os direitos a previdência social, a educação, a um sistema de saúde, etc.;

Por mais óbvio que este artigo e os direitos do cidadão possam aparecer hoje para quem o ler, principalmente os nascidos nas últimas três décadas, para as pessoas mais velhas – seus pais, tios e avós – ao menos para uma pequena parcela, as coisas eram diferentes. Antes deles – suas bisavós e tataravós – as coisas foram mais desiguais ainda, principalmente para as mulheres e se este seu antepassado era índio ou negro.
Para introduzir o tema sobre cidadania, podemos olhar algo que deveria ter começado a ocorrer há um pouco mais de um século, ao menos a partir de 1888, de acordo com a intenção da lei áurea. Podemos deduzir que alguns senhores liberaram seus escravos antes desta data e outros provavelmente não liberaram seus escravos mesmo depois de saberem sobre a lei. Para qualquer um dos dois casos, os homens da lei ainda não estavam preparados, por conta de séculos de escravidão, a ver os homens e mulheres negros e índios como iguais.


Direitos Civis, Políticos, Sociais e Humanos.
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes” – Constituição Federal Brasileira de 1988.
Podemos resumir que a cidadania “é o conjunto de direitos, e deveres ao qual um indivíduo está sujeito em relação à sociedade em que vive”. No que se refere aos direitos, seriam três tipos:
·         Direito político: direito de se eleger a cargos políticos e eleger quem quiser etc.;
·         Direito civil: direito de se locomover dentro de seu país, direito a vida, a liberdade, etc.;
·         Direito social: Tipo mais moderno, agrupa os direitos a previdência social, a educação, a um sistema de saúde, etc.;

Por mais óbvio que este artigo e os direitos do cidadão possam aparecer hoje para quem o ler, principalmente os nascidos nas últimas três décadas, para as pessoas mais velhas – seus pais, tios e avós – ao menos para uma pequena parcela, as coisas eram diferentes. Antes deles – suas bisavós e tataravós – as coisas foram mais desiguais ainda, principalmente para as mulheres e se este seu antepassado era índio ou negro.
Para introduzir o tema sobre cidadania, podemos olhar algo que deveria ter começado a ocorrer há um pouco mais de um século, ao menos a partir de 1888, de acordo com a intenção da lei áurea. Podemos deduzir que alguns senhores liberaram seus escravos antes desta data e outros provavelmente não liberaram seus escravos mesmo depois de saberem sobre a lei. Para qualquer um dos dois casos, os homens da lei ainda não estavam preparados, por conta de séculos de escravidão, a ver os homens e mulheres negros e índios como iguais.



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